LGPD para empresas: o que você precisa saber em 2026
A LGPD não é opcional
A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) está em vigor desde 2020 e a ANPD já está aplicando sanções. Multas podem chegar a 2% do faturamento (limitado a R$ 50 milhões por infração).
O que sua empresa precisa fazer
1. Mapear os dados pessoais
Identifique quais dados pessoais sua empresa coleta, onde estão armazenados, quem tem acesso e para que são usados.
2. Definir base legal
Cada tratamento de dados precisa de uma justificativa legal: consentimento, execução de contrato, legítimo interesse, etc.
3. Implementar medidas técnicas
4. Nomear um DPO
O Encarregado de Proteção de Dados (DPO) é obrigatório para a maioria das empresas. Pode ser interno ou terceirizado.
5. Criar políticas e treinar equipe
Política de Privacidade, Termos de Uso, procedimentos internos de tratamento de dados e treinamento para todos os colaboradores.
Como a Logar ajuda
A conformidade técnica com a LGPD depende de uma infraestrutura de TI bem gerenciada. A Logar cuida de toda a parte técnica: criptografia, controle de acesso, backup, firewall e monitoramento — enquanto seu jurídico cuida da parte legal.
Fale com a gente e descubra como podemos ajudar sua empresa a estar em conformidade.
